Bem-vindo à Busanelli Advogados Associados
Experiência. Respeito. Resultados.
Quando você contrata a Busanelli Advogados Associados, você está recebendo mais do que representação profissional. Quaisquer que sejam suas necessidades ou perguntas legais, a Busanelli Advogados Associados tem como ajudá-lo. Nossos sócios e advogados associados estão comprometidos com a excelência e têm representado com sucesso nossos clientes a mais de 20 anos.
Busanelli Advogados Associados
Voltada primordialmente ao ramo empresarial, a Busanelli Advogados Associados busca implementar uma ampla e diferenciada assessoria às sociedades, entidades e empresários em geral, com o objetivo de lhes propiciar maior segurança em suas transações, sempre primando pela ética e qualidade dos serviços prestados.
Prima-se, ademais, pela facilidade de acesso e, dentro do possível, pelo pronto atendimento das solicitações, pois na Busanelli Advogados Associados, todos os clientes são preferenciais.
Dentre a vasta gama de serviços oferecidos, se destacam a assessoria extrajudicial em transações comerciais, nacionais ou internacionais, seja através de análise e elaboração de contratos e pareceres em geral, ou por meio de estudos de planejamento e reorganização societária, tributário e trabalhista, bem como a advocacia contenciosa, seja via arbitragem ou via judicial, através de defesa de interesses em litígios de natureza tributária, trabalhista, cível, comercial e societário.
Ainda, tendo em vista uma política criminal equivocada por parte do Estado, com uma expansão desmedida do Direito Penal, verifica-se que condutas anteriormente tidas como meras infrações administrativas, passaram a ser tipificadas como crime. Dentro deste contexto, a Busanelli Advogados Associados também possui expertise na seara Penal, mormente dos novos delitos qualificados como Direito Penal Econômico. Sem prejuízo, a mencionada expansão acabou por alargar o campo de tipificação dos delitos comuns, a que todos estão sujeitos de serem acusados, razão pela qual a Busanelli Advogados Associados também passou a incorporá-los em seu portfólio de serviços.
Áreas de Atuação
Em linhas gerais, o escritório atua de forma em vastas áreas de Direito, seja público ou privado, de modo interdisciplinar, sendo as principais:
Direito Comercial
Assessoria nos mais variados contratos comerciais (nacionais e internacionais) e bancários; Propriedade Intelectual (marcas e patentes); Franquias; bem como na elaboração, execução e cobrança de títulos de créditos e defesa de interesses em processos judiciais pertinentes.
Direito Societário
Organização, estruturação e constituição de sociedades, cisões, fusões, incorporações e aquisições em geral (merger and aquisitions), estruturação e implementação de joint ventures e de investimentos estrangeiros no Brasil, assim como reorganização e alienação de participação societária.
Capital Estrangeiro
Consultoria na realização de investimentos e financiamentos, mormente em relação ao registro de transações perante o Banco Central do Brasil.
Direito Tributário
Planejamento tributário, consultoria, defesa de interesses em processos administrativos e judiciais em matéria fiscal.
Direito Civil
Elaboração e análise de contratos civis, questões afetas a Direito de família e sucessões, bem como defesa de interesses em processos judiciais pertinentes.
Direito Imobiliário
Elaboração e análise de contratos imobiliários, relações locatícias em geral, incorporações, loteamentos, condomínios edilícios e associações de moradores, bem como retificações de áreas.
Direito do Trabalho
Estudo e planejamento de impactos de encargos trabalhistas, assim como defesa de interesses em processos administrativos e judiciais pertinentes.
Direito das Relações de Consumo
Estudo e análise de elaboração de contratos específicos da matéria, assim como a defesa de interesses em processos judiciais pertinentes.
Direito Administrativo
Assessoria em Licitações e contratos administrativos, pareceres sobre temas em geral, bem como contencioso administrativo perante as mais variadas repartições pública.
Terceiro Setor
Assessoria e implantação de Associações, Fundações, Organizações Sociais de Saúde, OSCIPS, bem como questões correlatas.
Direito fiscal
Praticamos Direito fiscal há anos, com inúmeros casos de sucesso. Nossos clientes em São Paulo podem contar com nossa prática nesta área para gerenciar o processo legal da forma mais rápida e eficiente possível para alcançar a vitória.
Direito de danos pessoais
Assessoria em questões relacionadas a Direito de danos pessoais. Estendemos nossas experiências jurídicas para atender clientes de todos os tipos e tamanhos.
Compliance
Temos como conduzir a sua empresa de maneira simples e eficaz
para a implantação e manutenção, protegendo e adequando-a à essa nova realidade.
Nossos Profissionais
Abaixo segue a listagem dos profissionais com alguns breves apontamentos sobre os mesmos:
Luiz Gustavo Busanelli
Sócio Fundador
Advogado (OAB/SP 150.223), especialista lato sensu em Direito do Trabalho - Universidade São Francisco - 1999 e
especialista lato sensu em Direito Empresarial pela PUC-SP.
Áreas de Atuação:
Direito Comercial, Direito Societário, Capital Estrangeiro, Direito Civil - Contratual, Direito Imobiliário, Terceiro Setor e Direito Civil – Família e Sucessões.
Idiomas:
Português e Inglês.
Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy
Sócia
Advogada (OAB/SP 150.758), membro da Comissão de Direitos do Consumidor, da 33ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, especialista lato sensu em Direito do Trabalho - Universidade São Francisco - 1999 e especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA/SP).
Áreas de Atuação:
Direito Comercial, Direito Civil - Família e Sucessões, Direito Civil - Responsabilidade Civil, Direito Imobiliário, Direito do Trabalho e Direito das Relações de Consumo.
Idiomas:
Português e Inglês.
Jéferson de Ávila Afonso
Advogado Associado
Advogado (OAB/SP 247.715), especialista lato sensu em Direito Constitucional pela Universidade Amparense, em Direito Processual: Grandes Transformações, pela Unisul, em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e em Direito Empresarial pela PUC-SP.
Áreas de Atuação:
Direito Comercial, Direito Societário, Direito Civil, Direito Imobiliário e Direito Administrativo.
Idiomas:
Português e Inglês.
Guia de Investidores Estrangeiros
A fim de que uma empresa estrangeira possa constituir uma empresa no Brasil da qual faça parte, uma série de providências se fazem necessárias.
Para tanto, em respeito à legislação brasileira, podemos dividir as providências iniciais em dois momentos, a saber, aquele relativo à legalização da empresa estrangeira no Brasil e, o seguinte, relativo a constituição de uma empresa nacional.
Segue abaixo, de forma sucinta, as providências necessárias em cada momento.
I. LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA ESTRANGEIRA NO BRASIL
Para que a empresa estrangeira possa participar na qualidade de sócia de uma empresa brasileira, necessário se faz que adquira titularidade jurídica no Brasil, mediante a regularização de alguns registros, como segue.
1. Registro (legalização) da Empresa no Brasil
Finalidade: legalização da empresa estrangeira perante os órgãos públicos brasileiros para que possa atuar e fazer investimentos no país.
1.1. Documentação Necessária:
Toda a documentação da empresa estrangeira ora requisitada deverá ser notarizada (reconhecimento das assinaturas) e legalizada no consulado brasileiro no país de origem e no Brasil deverá ser submetida à tradução juramentada.
Finalidade: documentação base para efetivação dos registros;
1.1.1. Documentos de Constituição da empresa estrangeira, em vigor.
1.1.2. Documentos que comprove/indique quem é o administrador/diretor da empresa estrangeira (ata de eleição de diretoria ou resolução).
1.1.3. Certificado de constituição e de existência da empresa estrangeira.
1.1.4. Procuração da empresa estrangeira nomeando seu representante legal domiciliado no Brasil.
1.1.5. Cópia autenticada do CPF/RG/Comprovante de endereço do representante legal domiciliado no Brasil (3 cópias).
1.2. Regularização do Procurador no Brasil:
Para que a empresa estrangeira possa participar na qualidade de sócia de uma empresa brasileira, necessário se faz que adquira titularidade jurídica no Brasil, mediante a regularização de alguns registros, como segue.
Finalidade: representação da sócia estrangeira, por residente no Brasil. É necessário que o representante legal seja pessoa física residente no Brasil, com situação regular perante as autoridades brasileiras.
1.2.1. Elaboração da minuta da procuração;
1.2.2. Aprovação da minuta da procuração;
1.2.3. Assinatura da procuração definitiva;
1.2.3.1. Notarização (no país de origem);
1.2.3.2. Consularização (consulado brasileiro no país de origem);
1.2.3.3. Tradução juramentada (no Brasil);
1.2.4. Registro da procuração traduzida para o português no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do representante legal residente no Brasil.
2. Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
Finalidade: registro dos atos constitutivos e ata de eleição da diretoria da empresa estrangeira.
2.1.1. Enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas:
Documentação de constituição (contrato ou estatuto social).
Ata de eleição de Diretoria.
Certificado de Constituição.
2.1.2. Providenciar a tradução juramentada dos documentos relacionados em 2.1.1. para o registro;
3. Registro no Banco Central:
Finalidade: inscrição da empresa estrangeira no Banco Central do Brasil para fazer investimentos no Brasil.
3.1. Preencher requerimento (via eletrônica) do registro do Banco Central;
3.2. Emissão do número de registro no Banco Central;
3.3. Emissão do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) (registro simultâneo no Banco Central e Receita Federal).
4. Registro na Receita Federal:
Finalidade: inscrição da empresa estrangeira na receita Federal para habilitação de funcionamento no CADEMP (Cadastro de empresa estrangeira no Banco Central).
4.1. Requerimento do registro feito simultaneamente com a operação no Banco Central;
II. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA
Uma vez cumpridas as etapas acima descritas, a empresa estrangeira estará apta a ser sócia de uma empresa brasileira que será constituída para possibilitar à empresa estrangeira a operação no Brasil.
Assim, desde já informamos as providências/decisões prévias à constituição da sociedade brasileira.
1.1. Definições/Providências prévias:
Finalidade: possibilitar a estruturação jurídica e cumprimento dos requisitos legais para constituição de uma empresa brasileira.
1.1.1. Denominação da Sociedade:
1.1.1.1. Escolha de nova denominação de nome (03 opções), se o caso;
1.1.1.2. Busca do novo nome na Junta Comercial;
1.1.1.3. Consulta do novo nome e marca registradas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
1.1.2. Escolha do endereço (decisão em conjunto com item 2.).
1.1.3. Escolha do objeto social.
1.1.4. Definição do tipo societário a ser adotado (Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima).
1.1.5. Eventualmente definir o(s) outro(s) sócio(s) da empresa brasileira, já que a legislação brasileira em alguns casos exige que sejam ao menos dois (2).
1.1.6. Escolha dos administradores (devem ser residentes no país com situação fiscal regular perante as autoridades brasileiras).
1.1.7. Definição do capital social.
2. Junta Comercial do Estado de São Paulo
Finalidade: registro do Contrato Social ou Ata de Constituição e Estatutos Social da empresa brasileira para que adquira titularidade jurídica
2.1. Elaboração da minuta do Contrato Social ou Ata de Constituição e Estatuto Social.
2.2. Aprovação da minuta do Contrato Social ou Ata de Constituição e Estatuto Social.
2.3. Assinatura do Contrato Social ou da Assembléia de Constituição e respectivo Estatuto Social se o caso.
2.4. Preenchimento das guias e fichas cadastrais
2.5. Registrar o Contrato Social da Assembléia de Constituição e respectivo Estatuto Social de constituição da sociedade brasileira.
Cumprida a etapa acima prevista, deverá ser providenciado o cadastro da empresa brasileira nos órgãos a seguir relacionados e em outros que se fizerem necessários em razão do objeto social da empresa:
3. Receita Federal
4. Fazenda do Estado de São Paulo
5. Prefeitura Municipal
6. Registro do Investimento no Banco Central do Brasil
7. Previdência Social
8. Ministério do Trabalho
9. Sistema FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – Caixa Econômica Federal
10. RADAR (Habilitação para Operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), se o caso.
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